O tribunal de justiça de um estado, ao dar provimento à
apelação interposta pela companheira de servidor falecido, em ação
ajuizada contra a administração pública, condenou o ente público
a pagar à autora, retroativamente, valores referentes à pensão por
morte desde a data do óbito do servidor, além de determinar a
imediata implementação da pensão em folha de pagamento. O ente
público interpôs, então, recurso especial apenas em relação ao
capítulo da obrigação de fazer, tendo sido o recurso recebido
somente com efeito devolutivo.
Nessa situação hipotética, de acordo com a legislação processual e
com a jurisprudência dos tribunais superiores,
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