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#3475287

Sobre a condenações impostas à Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

  • Até novembro de 2021, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, considera-se incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
  • Até novembro de 2021, a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso, sendo vedada a utilização da taxa Selic.
  • Até novembro de 2021, a correção monetária será aplicável nas condenações de natureza tributária. O INPC e a taxa de juros de mora serão de 1% ao mês, independentemente dos critérios estabelecidos pela legislação para a repetição de indébitos tributários.
  • Após novembro de 2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, até o efetivo pagamento, de atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-e) e da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
  • Após novembro de 2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
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