João, servidor público ocupante de cargo efetivo, sagrou-se
vencedor em processo movido em face da União, cuja sentença
da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ,
transitada em julgado, condenou o ente federal a lhe pagar a
quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a uma
gratificação não implementada em seu contracheque.
No período compreendido entre a apresentação do
requerimento de cumprimento de sentença por João e a
intimação da União para seu cumprimento, sobreveio trânsito em
julgado de decisão em sede de ação direta de
inconstitucionalidade que declarou inconstitucional a gratificação
a que João fazia jus.
Nesse caso, para não ter de pagar a quantia pretendida por João
em razão da declaração de inconstitucionalidade promovida pelo
Supremo Tribunal Federal, a União deverá:
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