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#2068784

Suponha que uma ação A foi extinta por ter sido declarada coisa julgada material preexistente em outra demanda B. Nesse caso, é correto afirmar que

  • por ser a ação A uma demanda cuja sentença foi definitiva, não haverá possibilidade do ingresso de uma nova ação.
  • por ter sido proferida na ação A sentença terminativa, haverá a possibilidade do ingresso de uma nova demanda, que terá sucesso na segunda oportunidade.
  • se a coisa julgada fosse formal na demanda B, tratar-se-ia de uma decisão interlocutória e, portanto, possível o ingresso de uma nova ação.
  • a sentença da ação A é terminativa, porém a causa dessa extinção refere-se à sua coisa julgada material, e, portanto, impossível o ingresso de uma nova ação.
  • mesmo sendo uma sentença terminativa (ação A), em se tratando de coisa julgada material (ação B), todas as eventuais ações que pudessem ser propostas no mesmo sentido, seriam extintas novamente.
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