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#2061607

Paula ingressou com uma ação contra a Fazenda Pública de Altinópolis. Requereu justiça gratuita em razão de estar desempregada. O Juiz indeferiu, sendo que a disponibilização da decisão ocorreu em 12 de março (sexta-feira). Sabendo que não houve qualquer feriado após ser intimada da decisão,

  • caberá, por parte de Paula, o manejo do recurso de agravo de instrumento, cujo prazo inicial será 15 de março (segunda-feira).
  • se a decisão desfavorecesse a Fazenda Pública, essa teria prazo de 60 dias úteis a partir da sua intimação pessoal para interpor agravo de instrumento.
  • a data final para que Paula maneje o recurso de agravo interno será 05 de abril (segunda-feira).
  • não há recurso possível para Paula, tendo em vista que o rol taxativo do agravo de instrumento não contempla a hipótese descrita nos autos.
  • se Paula entender que a decisão é omissa, contraditória ou obscura poderá se valer do recurso de Embargos de declaração, cujo prazo fatal para a interposição será 22 de março (segunda-feira).
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