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#1847044

Apresentada, em audiência, carta de preposição sem reconhecimento de firma, o juiz deve

  • considerar válida a assinatura, salvo se instaurado incidente de falsidade documental, por iniciativa da parte contrária, com produção da respectiva perícia grafotécnica.
  • admitir sua validade, desde que verificada a semelhança da assinatura com a dos atos constitutivos da demandada, com base na simplicidade e na informalidade, podendo, caso arguida falsidade, deferir prazo para a apresentação de carta com firma reconhecida.
  • redesignar a audiência para nova data, quando a demandada deverá comparecer regularmente representada.
  • decretar a revelia e proferir sentença, pois trata-se de requisito legal para a validade da representação.
  • dar andamento à audiência, porquanto a relação de preposição pode ser demonstrada por testemunhas.
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