No tocante a Ação Civil Pública, poderá o juiz conceder
mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão
sujeita a agravo. A requerimento de pessoa jurídica
de direito público interessada, e para evitar grave lesão à
ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá
o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento
do respectivo recurso suspender a execução da liminar,
em decisão fundamentada, da qual
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