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#3745515

À luz da CF/88 (art. 204, I) e da organização descentralizada da assistência social, assinale a alternativa que apresenta corretamente a distribuição de competências entre os entes federativos e as entidades beneficentes.

  • Compete à União coordenar, editar normas gerais e executar diretamente os programas de assistência social, cabendo aos estados e municípios apenas apoio técnico e financeiro.
  • Compete à União a coordenação e a edição de normas gerais; aos estados e municípios, a coordenação e a execução dos respectivos programas; e às entidades beneficentes e de assistência social, a execução em parceria com o poder público.
  • Compete aos municípios editar normas gerais e coordenar nacionalmente a assistência social, enquanto a União executa programas locais por meio de repasses do orçamento fiscal.
  • Compete exclusivamente aos entes públicos (União, estados e municípios) a execução dos programas de assistência social, sendo vedada a participação de entidades beneficentes.
  • Compete à União apenas financiar a assistência social, sendo a coordenação e a normatização atribuições exclusivas dos estados, e a execução exclusiva dos municípios.
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