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#3746054

À luz do art. 195, §§ 1º e 2º, da CF/88, assinale a alternativa que corretamente distingue a regra de separação das receitas subnacionais e a regra de elaboração integrada do orçamento da seguridade social.

  • As receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinadas à seguridade social integram o orçamento da União, mas a proposta orçamentária federal da seguridade é elaborada separadamente por saúde, previdência e assistência.
  • As receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinadas à seguridade social constam dos respectivos orçamentos e não integram o orçamento da União; no âmbito federal, a proposta do orçamento da seguridade é elaborada de forma integrada por saúde, previdência e assistência, observadas as metas e prioridades da LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
  • As receitas subnacionais destinadas à seguridade social constam dos respectivos orçamentos, porém, uma vez aprovado o orçamento federal da seguridade, a gestão dos recursos passa a ser unificada, permitindo remanejamento livre entre saúde, previdência e assistência.
  • A elaboração integrada prevista na CF/88 alcança também os orçamentos dos Estados, do DF e dos Municípios, que devem consolidar suas receitas no orçamento da União para fins de planejamento nacional.
  • A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência social, dispensada a observância das metas e prioridades estabelecidas na LDO, desde que assegurada a gestão autônoma de cada área.
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