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#3698539

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o prazo que a empresa tem para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social, em caso de acidente de trabalho não fatal, é de até:

  • 24 horas após a ocorrência.
  • 48 horas após a ocorrência.
  • O primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
  • 72 horas úteis após a ocorrência.
  • 5 dias corridos após a ocorrência.
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