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#2474210

Figura na legislação como obrigação da empresa - e a autoridade responsável por órgão do poder público, por órgão de registro público ou por instituição financeira em geral, no âmbito de suas atividades, exigirá dela, obrigatoriamente - a apresentação de Certidão Negativa de Débito ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, nas seguintes hipóteses:

  • na licitação, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício, que lhe forem concedidos.
  • na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.
  • quando da averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis.
  • no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo à baixa ou redução de capital de firma individual ou de empresário individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.
  • na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior ao estabelecido periodicamente mediante Portaria do MPS, incorporado ao ativo permanente da empresa.
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