Nos termos da Lei Estadual nº 3.150/2005, incumbe ao segurado
a inscrição de dependente no Regime Próprio de Previdência
Social do Estado de Mato Grosso do Sul (RPPS/MS), denominado
Mato Grosso do Sul Previdência (MSPREV), sendo certo que a
inscrição como beneficiário do regime de previdência social é
pré-requisito para a percepção de qualquer benefício.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei
Estadual nº 3.150/2005, analise as afirmativas a seguir.
I. No ato de inscrição, o servidor declarará se possui tempo de
serviço anterior em qualquer regime de previdência, hipótese
em que a unidade de gestão de pessoas do órgão ou da
entidade de origem repassará essa informação à Agência de
Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul
(AGEPREV), com os demais dados necessários para a
avaliação atuarial.
II. O servidor deverá formalizar, no órgão ou na entidade de
origem, no prazo máximo de doze meses antecedentes ao
tempo de implementação do direito ao benefício de
aposentadoria, a intenção de averbação de tempo de serviço
anterior, sob qualquer regime que irá averbar na qualidade
de segurado da previdência estadual, apresentando a
documentação correspondente.
III. As modificações na situação cadastral de servidor ocupante
de cargo efetivo ou de seus dependentes e dos pensionistas
deverão ser imediatamente comunicadas pela unidade de
gestão de pessoas do órgão ou da entidade de origem à
Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do
Sul (AGEPREV), que providenciará o imediato registro nos
sistemas informatizados disponíveis.
Está correto o que se afirma em
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