Os emolumentos fixados nesta Lei, observada a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, incluem:
I. Protocolo, arquivamento, traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro.
II. Elaboração e preenchimento de certidão, carta, ofício, requerimento, documento de arrecadação e conferência de cópia ou via desses documentos.
III. Utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados, além da certificação digital.
IV. Despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.
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