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#2428902

Constarão dos arquivos do Tabelião de Protestos:

  • Dois anos, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; doze meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; e trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
  • Um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; e trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
  • Um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; doze meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; e trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
  • Dois anos, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; e trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
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