O art. 31 da Lei n.o 9.492, de 10.09.97, (Lei do Protesto de Títulos) estabelece que as certidões de protestos não cancelados podem ser fornecidas “a quaisquer interessados”. Em relação às entidades representativas da indústria e do comércio e àquelas vinculadas à proteção do crédito, porém, permite o art. 29 da mesma lei que a elas sejam encaminhadas informações diárias que
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?