Durante uma manobra desastrada no Porto de Santos,
situado no Brasil, uma embarcação mercante de bandeira
norueguesa abalroou uma outra de bandeira portuguesa,
causando danos leves aos cascos dos navios envolvidos
e de pequena monta às instalações do próprio porto, tendo alguns dos tripulantes sofrido lesões de baixa gravidade.
A esse respeito, a Lei Orgânica do Tribunal Marítimo preconiza o seguinte:
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