Em relação ao disposto na Resolução TSE
nº 23.610/2019 e à propaganda eleitoral em meio
virtual, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o
que se afirma a seguir e assinale a alternativa com
a sequência correta.
( ) O uso de avatares gerados por meio de
inteligência artificial em atos de propaganda
eleitoral impõe ao responsável pela
propaganda o dever de informar, de modo
explícito, destacado e acessível, que o
conteúdo foi fabricado ou manipulado e a
tecnologia utilizada.
( ) A propaganda eleitoral, em ambiente virtual,
está isenta da obrigação de mencionar a
legenda partidária da candidatura.
( ) O impulsionamento de conteúdo, em
provedor de aplicação de internet, somente
poderá ser utilizado para promover ou
beneficiar candidatura, partido político ou
federação que o contrate, sendo vedado o
uso do impulsionamento para propaganda
negativa.
( ) Sítios e redes sociais dos candidatos e
partidos utilizados para propaganda eleitoral
devem ser comunicados à Justiça Eleitoral,
sob pena de multa. ( ) É vedada a realização de propaganda eleitoral
via telemarketing.
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