Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. O número de inscrição eleitoral compor-se-á de até 12 algarismos, assim
discriminados: a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados,
desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda; b) os dois algarismos
seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da
inscrição, cabendo ao Estado do Espírito Santo o código “14” (quatorze).
II. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz até 60
(sessenta) dias após a realização da eleição incorrerá em multa; para o
eleitor que se encontrar no exterior na data da eleição, o prazo de
justificativa será de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país. O
pedido de justificação poderá ser formulado em qualquer zona eleitoral,
mas deverá ser sempre dirigido/endereçado ao juiz da zona eleitoral de
inscrição do eleitor. O eleitor que se abstiver de votar em três eleições
consecutivas – salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou
efetuado o pagamento de multa – terá suas inscrição cancelada, ficando
excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa
constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade
não ultrapasse 70 (setenta) anos.
III. São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais
Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais. Quanto aos Tribunais
Regionais Eleitorais: a) são compostos de dois Desembargadores do
Tribunal de Justiça; de dois Juízes de Direito; de um Juiz do Tribunal
Regional Federal com sede na capital do Estado, ou, não havendo, de
Juiz Federal; e de dois Juízes, dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral; b) os Juízes pertencentes às Categorias
“Desembargador” e “Juiz de Direito” são escolhidos mediante eleição, por
voto secreto, pelo Tribunal de Justiça; o Juiz pertencente à Categoria
“Juiz Federal” é escolhido pelo Tribunal Regional Federal; os Juízes
pertencentes à Categoria “Jurista” são nomeados pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
IV. A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda
partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do
partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com
a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino,
conforme o caso. Utilizar-se-á, na votação, urna eletrônica, que exibirá ao
eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e,
em seguida, os referentes às eleições majoritárias. Na votação para as
eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os
votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o
número identificador do partido seja digitado de forma correta.
Assinale a alternativa correta:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?