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#3475052

Contratado por prazo indeterminado em janeiro de 2019, Ronan efetuou saque na sua conta do FGTS para pagamento do preço de aquisição de moradia própria em fevereiro de 2023. Em setembro de 2024, foi dispensado sem justa causa. Durante a vigência do contrato de trabalho, a empresa sempre depositou corretamente os valores de FGTS, e o saldo atual na conta vinculada de Ronan é de R$ 20.000,00. Considerando as disposições legais que regulamentam o FGTS, Ronan

  • poderá sacar o saldo existente na sua conta vinculada do FGTS, mas, como já utilizou o FGTS para adquirir moradia própria, a multa rescisória a ser depositada pela empresa será igual a 20% do montante de todos 05 depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
  • poderá sacar o saldo existente na sua conta vinculada do FGTS e a empresa lerá que depositar na conta vinculada do trabalhador, a titulo de multa rescisória, a importância igual a 40% desse saldo.
  • poderá sacar o saldo existente na sua conta vinculada do FGTS, mas, como já utilizou o FGTS para adquirir moradia própria, não tem direito à multa rescisória.
  • deverá requerer autorização especial ao Conselho Curador do FGTS para sacar o saldo existente na sua conta vinculada, pois já fez um saque durante a vigência do contrato de trabalho.
  • poderá sacar o saldo existente na sua conta vinculada do FGTS e a empresa terá que depositar na conta vinculada do trabalhador, a titulo de multa rescisória, à importância igual à 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
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