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#3071074

Nestor é empregado doméstico desde 2019 e seu empregador desconta mensalmente de seu contracheque 2% a título de vestuário (pois Nestor recebe um uniforme novo completo a cada semestre) e 5% a título de material de higiene (pois Nestor recebe pasta de dente, papel higiênico, sabonete, cotonete e enxaguante bucal). O empregador faz o recolhimento mensal do eSocial, que engloba os tributos e o FGTS do empregado doméstico. Em outubro de 2023, o empregador constatou que Nestor retirou diversos mantimentos do armário e os levou consigo sem autorização, o que redundou na sua dispensa por justa causa.
Considerando a situação apresentada e a norma de regência, assinale a afirmativa correta.

  • São legítimos os descontos efetuados e o empregado não poderá sacar o FGTS.
  • Somente é lícito o desconto pelo vestuário e, por ser empregado doméstico, Nestor sacará o FGTS.
  • Os descontos são ilegais e o empregador receberá 3,2% do FGTS depositado.
  • A validade dos descontos dependeria de concordância expressa de Nestor, que poderá sacar metade do FGTS.
  • Nestor poderá sacar 80% do FGTS e somente é lícito o desconto pelo material de higiene.
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