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#3503974

Reconhecida a culpa reciproca na rescisão do contrato de trabalho celebrado entre a empresa YZW e Solange, será devido a Solange, dentre outras, às seguintes verbas rescisórias:

  • 30% das férias proporcionais, 100% do aviso prévio, 30% do décimo terceiro salário e multa rescisória relativa FGTS na proporção de 20% do montante de todos depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
  • 50% das férias proporcionais, 50% do aviso prévio,  50% do décimo terceiro salário e multa rescisória relativa ao FGTS na proporção de 20% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato da trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
  • 50% das férias proporcionais, 50% do aviso prévio, 50% do décimo terceiro salário e multa rescisória relativa ao FGTS na proporção 25o% do montante todos os depósitos realizados na conta vinculada durante vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros
  • 100% das férias proporcionais, 50% do aviso prévio, 50 do décimo terceiro salário e multa rescisória relativa ao FGTS na proporção de 40% do montante de todos 05 depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
  • 100% das férias proporcionais , 50% do aviso prévio do décimo terceiro salário e multa rescisória relativa FGTS na proporção de 30% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
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