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#2186174

Paulo, nascido em 10 de outubro de 1990, em razão de ter praticado um pequeno furto, foi levado à presença do promotor de Justiça da Promotoria da Infância e da Juventude, que concedeu a ele a remissão, não dando início a procedimento judicial. Algum tempo depois, Paulo foi conduzido à vara da infância e da juventude devido à prática de lesão corporal de natureza leve. O magistrado, nessa ocasião, aplicou-lhe, ao final do processo judicial, medida socioeducativa de liberdade assistida. Em 5 de março de 2008, Paulo foi detido por ter praticado latrocínio contra João. Em razão disso, o promotor de justiça iniciou processo judicial e requereu a aplicação da internação, a qual foi deferida pelo juízo, que, no entanto, não fixou seu prazo total. Paulo iniciou o cumprimento da medida em 3 de junho de 2008.

Acerca dessa situação hipotética e de seus desdobramentos jurídicos, assinale a opção correta.

  • Agiu equivocadamente o representante do MP ao conceder remissão a Paulo, já que a concessão de remissão, como forma de exclusão do processo, só pode ser aplicada por autoridade judiciária.
  • Como a remissão não pode prevalecer para efeito de antecedentes e a liberdade assistida foi a única pena aplicada a Paulo anteriormente, não estão presentes pressupostos para a aplicação da internação, sendo certo que apenas a reiteração no cometimento de outras infrações graves poderia justificar a sua aplicação.
  • O juiz agiu corretamente ao não fixar prazo para a internação de Paulo, pois a medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
  • Paulo pode vir a ser liberado da internação apenas ao completar 21 anos de idade.
  • Ao completar 18 anos de idade, Paulo deve ser removido para uma penitenciária comum, onde continuará cumprindo a sua pena.
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