O Ministério Público ofereceu representação em face de Lucas,
adolescente com 16 anos de idade, pelo cometimento do ato
infracional análogo ao crime previsto no Art. 157, §2º, II e V, e
§2º-A, I, do Código Penal. Ao oferecer a representação, articulou-se requerimento de decretação de internação provisória do
adolescente, o que foi acatado pelo juízo quando do recebimento
da representação. Realizada audiência de apresentação,
convolada em instrução e julgamento, a prova oral foi colhida e o
adolescente, interrogado. Nas alegações finais escritas, o
Ministério Público pugnou pela procedência da representação
com aplicação da medida de internação, ao passo que a defesa
pediu a improcedência da ação socioeducativa.
Nesse ínterim, revogou-se a internação provisória do
adolescente. Após, o magistrado julgou procedente a ação
socioeducativa e aplicou a medida de semiliberdade ao
representado. O adolescente estava em local incerto e não
sabido. Tanto a defesa técnica quanto o Ministério Público
recorreram 18 dias após regularmente intimados.
Tendo em vista o processo de apuração de atos infracionais
previsto na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?