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Anulada / Desatualizada
#2457553

Prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando inclusive suas recentes alterações, como regra geral, o prazo máximo de

  • 6 meses para a reavaliação da situação de criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional.
  • 3 anos para permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional.
  • 4 anos para reavaliação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos programas de proteção, em execução, destinados a crianças e adolescentes.
  • 120 dias para o relator colocar em mesa para julgamento, contado de sua conclusão, os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar.
  • 30 dias para o ajuizamento de ação de destituição de poder familiar após o deferimento cautelar, pelo juiz, do afastamento de criança e adolescente do convívio familiar .
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