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#2465508

Júlio, que tem 18 anos e um mês, está há 40 dias apreendido em delegacia de polícia por conta de internação provisória decretada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude em procedimento que lhe atribui a prática de roubo cometido seis meses antes. A internação de Júlio é

  • ilegal, porque, sendo maior de 18 anos, não está mais sob a jurisdição da Vara da Infância e Juventude.
  • legal, desde que esteja separado de pessoas detidas pela prática de crime.
  • legal, já que ainda não vencido o prazo máximo de duração da internação provisória.
  • ilegal, porque o Estatuto não permite sua permanência em delegacia comum por tanto tempo.
  • ilegal, porque, cometido o ato infracional seis meses antes, não houve flagrante.
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