Segundo dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente,
“a política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente far-se-á através de um conjunto articulado
de ações governamentais e não-governamentais, da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”
(artigo 86), das quais participam entidades de
atendimento, que no desenvolvimento de programas de
internação devem cumprir, entre outras, as obrigações
descritas no seu artigo 94, como por exemplo: não
restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de
restrição na decisão de internação; diligenciar no sentido
do restabelecimento e da preservação dos vínculos
familiares; oferecer vestuário e alimentação suficientes e
adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;
propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de
acordo com suas crenças. Ao tomar conhecimento de
que em uma entidade governamental a direção editou
regra impeditiva de visita dos pais de interno que não
tivessem bom comportamento, marque a medida que
poderia ser aplicada à entidade:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?