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#2336239

O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos. Sobre tal procedimento, o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que:

  • havendo motivo grave, poderá a autoridade policial, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.
  • antes de aplicar qualquer medida de afastamento, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento de mérito.
  • antes de aplicar qualquer medida de afastamento, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo ocasionará a redução da medida de punição.
  • havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento permanente do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.
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