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#2032487

Considere que o STF aprovou e fez publicar na imprensa oficial uma súmula vinculante em matéria constitucional eleitoral. Nessa situação,

  • o STF extrapolou suas competências, pois a Constituição da República não permite a edição de súmulas vinculantes.
  • o STF extrapolou suas competências, porque a edição de súmulas vinculantes sobre matéria eleitoral é uma competência exclusiva do TSE.
  • a referida súmula vincula o TSE e todos os tribunais regionais eleitorais (TREs).
  • a referida súmula não vincula a administração pública, porque o efeito vinculante das súmulas do STF somente é extensível ao Poder Judiciário.
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