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#2367625

Sobre o tema súmula vinculante, assinale a opção INCORRETA.

  • A súmula vinculante deverá ser aprovada por maioria de 2/3 dos votos do Supremo Tribunal Federal, havendo de incidir sobre matéria constitucional que tenha sido objeto de decisões reiteradas do Tribunal e seu efeito “normativo e vinculante” atingirá diretamente os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
  • A Emenda Constitucional de 45/2004 deu ao Supremo Tribunal Federal o papel de editar súmula de natureza vinculante.
  • O Poder Legislativo não é atingido diretamente pela força “normativa e vinculante” da súmula, em observância ao princípio da separação de poderes.
  • Os efeitos vinculantes da súmula se estendem aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • A súmula vinculante deve ser aprovada por maioria de 2/3 dos votos do Supremo Tribunal Federal, vale dizer, há necessidade de oito votos para que a súmula seja vinculante.
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