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#1670741

Suponha que o Supremo Tribunal Federal, de ofício, mediante a decisão de 2/3 de seus membros, após o julgamento de um caso de grande repercussão, tenha aprovado súmula vinculante. Nessa hipótese, é correto afirmar que a edição da Súmula Vinculante

  • desrespeitou a Constituição Federal, pois o Supremo Tribunal Federal não poderia agir de ofício, mas apenas por provocação.
  • respeitou os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal, contudo somente será dotada de efeito vinculante para o Poder Judiciário, e não para a Administração Pública, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes.
  • respeitou todos os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal para a sua edição, devendo, portanto, ser observada, obrigatoriamente, desde a sua publicação na imprensa oficial pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta.
  • desrespeitou a Constituição Federal, pois a edição da Súmula Vinculante exige reiteradas decisões sobre a matéria constitucional aventada, o que não foi cumprido ao se decidir em apenas 1 caso.
  • desrespeitou a Constituição Federal, uma vez que o quórum exigido pela Constituição é de aprovação unânime por todos os membros do Supremo Tribunal Federal.
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