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#3730290

Nos termos do art. 184 da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA acerca da desapropriação para fins de reforma agrária.

  • Compete aos Estados desapropriar imóvel rural que não cumpra a função social, mediante indenização prévia e justa em dinheiro, nos termos do art. 5º, XXIV.
  • Compete à União desapropriar, por interesse social e para fins de reforma agrária, imóvel rural que não cumpra sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis em até 20 anos a partir do segundo ano de sua emissão.
  • Compete ao Município desapropriar imóvel rural improdutivo para fins de reforma agrária, mediante pagamento em títulos da dívida pública resgatáveis imediatamente.
  • A desapropriação para reforma agrária configura confisco constitucionalmente autorizado, dispensada a indenização quando houver descumprimento da função social.
  • Na desapropriação para reforma agrária, a indenização deve ser sempre em dinheiro à vista, sendo vedada a utilização de títulos para pagamento da terra nua.
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