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#3730395

Acerca da legitimidade ativa para propositura da Ação Civil Pública (ACP), nos termos da Lei 7.347/1985 e da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.

  • O Ministério Público somente possui legitimidade para a ACP quando houver interesse de incapazes, atuando como representante processual dos lesados.
  • A Defensoria Pública não possui legitimidade para propor ACP, podendo apenas atuar como assistente litisconsorcial do Ministério Público.
  • A associação legitimada à ACP deve estar constituída há pelo menos 1 (um) ano e ter entre suas finalidades institucionais a proteção do bem jurídico discutido, podendo o juiz dispensar o requisito temporal diante de manifesto interesse social.
  • Caso a ACP seja proposta por associação, fica dispensada a intervenção do Ministério Público, pois já há legitimado extraordinário no polo ativo.
  • A legitimidade para ACP é restrita ao Ministério Público e à Defensoria Pública, não alcançando entes federativos nem entidades da administração indireta.
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