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#3729456

À luz da CF/88, sobre a liberdade de comunicação social e seus limites constitucionais (arts. 220 e 5º, IV e X), assinale a alternativa CORRETA.

  • A liberdade de comunicação autoriza a divulgação de informações de interesse público sem qualquer possibilidade de responsabilização posterior, pois a Constituição veda toda forma de restrição.
  • A vedação ao anonimato impede o uso de pseudônimo em qualquer hipótese, ainda que seja possível identificar juridicamente o autor para fins de responsabilização.
  • A Constituição veda a censura prévia, mas admite, como regra, a responsabilização a posteriori por abusos, inclusive por violação à intimidade, vida privada, honra e imagem, com possibilidade de indenização e direito de resposta.
  • A lei pode instituir controle estatal prévio de conteúdo jornalístico para evitar lesões à honra, desde que o objetivo seja proteger direitos fundamentais previstos no art. 5º, X.
  • O art. 220, §2º, permite censura de natureza política, ideológica e artística quando necessária para preservar a ordem pública.
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