Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 703 questões.
#3730356

No Habeas Data, quanto à exigência de recusa administrativa prévia e à instrução da petição inicial, assinale a alternativa correta, conforme a Lei 9.507/97 (art. 8º) e a Súmula 2 do STJ.

  • É cabível habeas data sem requerimento administrativo prévio, pois a prova da recusa pode ser produzida em instrução judicial.
  • A petição inicial do habeas data deve ser instruída com prova da recusa ou do decurso de prazo sem decisão, sendo de 10 dias para acesso e de 15 dias para retificação e anotação.
  • A Súmula 2 do STJ dispensa a recusa administrativa prévia quando o pedido se limita à retificação de dados pessoais.
  • O silêncio administrativo somente equivale à recusa para fins de habeas data se ultrapassar 30 dias, independentemente do objeto do pedido.
  • Para fins de recusa administrativa prévia, basta alegação verbal de que o órgão não atende pedidos do interessado, sendo dispensável protocolo ou comprovante de envio.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora