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#2160566

Com relação ao poder constituinte derivado, o art. 60 da Constituição Federal prevê a possibilidade de promulgação de emendas. A finalidade das emendas constitucionais é permitir que, no decorrer dos anos, a Constituição sofra alteração em sua redação original, de modo que, conforme surjam necessidades da sociedade e os costumes-valores se modifiquem, o legislador adeque a letra constitucional à realidade da época vivenciada. Contudo, a própria Constituição prevê que algumas matérias não podem ser alvo de emenda constitucional e prevê, ainda, que a depender do cenário político-jurídico pelo qual a sociedade passa, a emenda constitucional também não poderá ser feita. Assim, analise as assertivas abaixo e identifique em qual circunstância a Constituição Federal não poderá sofrer emenda.
I - Na vigência de intervenção federal. II - Na vigência de estado de sítio. III - Na vigência de estado de defesa.
Dentre as hipóteses acima mencionadas, está(ão) correta(s) apenas aquela(s) que consta(m) em:

  • I, II e III.
  • II e III.
  • I e II.
  • I.
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