Com o objetivo de coibir os elevados níveis de corrupção
detectados no âmbito da Administração Pública do Estado Alfa, a
Assembleia Legislativa, por iniciativa da totalidade dos seus
membros, aprovou projeto de lei, que veio a ser sancionado pelo
governador do Estado, alterando o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos. De acordo com a alteração, era vedado o
reingresso, no serviço público estadual, dos servidores demitidos
ou exonerados em razão de condenação administrativa pela
prática de desvio, malbaratamento ou apropriação de recursos
públicos.
Irresignado com o teor das alterações, o sindicato da categoria
solicitou um pronunciamento de sua assessoria jurídica, a qual
concluiu, corretamente, que a referida lei é:
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