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#1740391

De acordo com o art. 40, § 1.º, da Lei Complementar n.º 73/1993, o parecer editado pelo advogado-geral da União, aprovado pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial da União vincula a administração federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. Com base nesse dispositivo legal, é correto afirmar que o referido parecer 

  • não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
  • pode ser atacado, dada a sua natureza normativa, por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
  • não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, em razão de sua natureza administrativa.
  • só pode ser objeto de controle de legalidade.
  • só pode ser atacado por meio de controle difuso de constitucionalidade.
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