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#1607194

João, estudante de direito, questionou o seu professor a respeito da possibilidade de a arguição de descumprimento de preceito fundamental ser direcionada à impugnação de atos de caráter não normativo do Poder Público.
O professor respondeu corretamente que o referido instrumento, preenchidos os requisitos exigidos,

  • a exemplo dos demais instrumentos utilizados para o controle concentrado de constitucionalidade, somente pode ser utilizado para impugnar atos normativos, qualquer que seja a sua natureza, excluídos os pré-constitucionais.
  • a exemplo dos demais instrumentos utilizados para o controle concentrado de constitucionalidade, somente pode ser utilizado para impugnar atos normativos, qualquer que seja a sua natureza, incluídos os pré-constitucionais.
  • somente pode ser utilizado para impugnar atos não normativos do Poder Público quando não for possível a utilização dos denominados remédios constitucionais pelo titular do direito.
  • pode ser utilizado tanto para impugnar os atos normativos como os atos administrativos do Poder Público, excluídos os atos jurisdicionais, isto em razão do princípio da subsidiariedade.
  • pode ser utilizado tanto para impugnar atos normativos como outros atos do Poder Público, incluindo atos jurisdicionais e a interpretação que dispensem ao texto normativo.
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