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#3269974

O Partido Político Gama ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), perante o Supremo Tribunal Federal, com o pedido cautelar para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sejam obrigados, imediata e independentemente de adesão formal, a (a) observar as diretrizes contidas no Decreto que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, (b) determinar a formulação pelo Poder Executivo Federal, em prazo definido, do plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, e (c) determinar aos Poderes Executivos Municipais e Distrital, bem como onde houver atuação, aos Poderes Executivos Federal e Estaduais que, no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas respectivas responsabilidades, efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes. Na ação, o autor apontou diversas omissões do Executivo e do Legislativo que estariam acarretando violações aos direitos fundamentais da referida população.

Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pedido requerido deve ser:

  • indeferido por violação ao princípio federativo;
  • indeferido por violação ao princípio da separação de poderes;
  • deferido por estar-se diante de uma situação que configura o “Estado de Coisas Inconstitucional”;
  • indeferido por violação ao princípio republicano;
  • deferido, mas a ADPF não é a via adequada, e sim a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).
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