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#1620584

Em relação à ação direta de inconstitucionalidade no Brasil, é correto afirmar que: 

  • Se uma lei distrital contrariar a Lei Orgânica do Distrito Federal não será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pois a lei orgânica não possui status de constituição Estadual.
  • Caso uma lei municipal contrarie a Constituição Federal, não caberá ação direta de inconstitucionalidade, nem para o STF e nem para o Tribunal de Justiça Estadual, mas caberá Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para o STF.
  • Caso uma lei municipal contrarie a Lei Orgânica do Município, será possível ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
  • Somente o STF é competente para julgar ação direta de inconstitucionalidade genérica sobre lei ou ato normativo federal ou estadual.
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