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#3128570

A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é correto afirmar que recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que

  • por violar o princípio do juiz natural, a arguição incidental foi considerada inconstitucional.
  • é inconstitucional a aplicação da modulação de efeitos temporais da decisão em sede de ADPF, uma vez que viola frontalmente a supremacia da Constituição.
  • a possibilidade de suspensão de processos ou efeitos de decisões judiciais em sede de ADPF representa importante instrumento de economia processual e de uniformização da orientação jurisprudencial.
  • a arguição incidental é inconstitucional, por violar o princípio de reserva de Constituição e pelo fato de o constituinte originário não ter conferido ampla margem de discricionariedade ao legislador ordinário para regulamentar a ADPF.
  • embora a ADPF integre o âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, não é possível aplicar ao julgamento a modulação de efeitos, em face da reserva de Constituição.
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