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#3457189

Consoante o posicionamento do STJ, a anulabilidade do negócio jurídico

  • aproveita unicamente aqueles que a alegarem, não podendo, em nenhuma hipótese, ser estendida a terceiros.
  • pode ser invocada como matéria de defesa, não dependendo do ajuizamento de ação desconstitutiva específica.
  • deve necessariamente ser alegada em procedimento próprio, a fim de que possa ter efeito após o trânsito em julgado.
  • pode ser alegada pelos sujeitos da relação jurídica ou por terceiros que lhes sejam estranhos.
  • pode ser pronunciada de ofício pelo magistrado.
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