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#3480924

Helena, 17 anos, firmou contrato de compra e venda de um imóvel de sua propriedade, vendendo-o a Lucas. Após a assinatura do contrato, Lucas, que tinha conhecimento de que Helena tinha 17 anos, descobriu que os pais dela não haviam autorizado a realização do negócio jurídico em questão, e que não o farão agora. Considerando o caso hipotético, podemos afirmar, sobre a validade do contrato de compra e venda em questão que o contrato é: 

  • Anulável; através de iniciativa dos pais de Helena, posto que ela é relativamente capaz e só poderia ter praticado o ato, por regra, com a devida assistência dos responsáveis legais.
  • Nulo de pleno direito; Helena, enquanto absolutamente incapaz, não pode celebrar qualquer espécie de negócio jurídico, por regra, sem a representação de seus responsáveis legais.
  • Ineficaz; Helena, aos 17 anos, não possui a capacidade jurídica de exercício de gestão relativa a seu patrimônio sem a devida autorização dos seus responsáveis legais, no caso os pais. Logo, por regra, o contrato é ineficaz e inapto a produzir qualquer efeito jurídico.
  • Válido; Helena, aos 17 anos, não precisa mais de autorização dos pais para a celebração de qualquer negócio jurídico, podendo, por regra, fazê-lo de forma livre e sem assistência e convalidá-lo aos 18 anos completos, conferindo ao contrato plena eficácia retroativa à data da celebração.
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