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#2056922

Por meio do direito de superfície, o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


Sobre o instituto, é correto afirmar que

  • por se tratar de direito real sobre imóveis, sua instituição será onerosa, devendo as partes estipular se o pagamento será feito de uma só vez.
  • o direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
  • poderá o concedente, na escritura de instituição, fixar desde logo o valor devido pelo superficiário nos casos de transferência de seu direito para terceiros.
  • em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície não há para o superficiário ou para o proprietário direito de preferência.
  • o direito de superfície não pode ser constituído por pessoa jurídica de direito público interno dada a sua natureza não patrimonial.
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