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#2056905

Tércio é servidor público e foi nomeado, com base na Lei Federal n° 9.784/98, para atuar em processo administrativo instaurado para apurar infração cometida por Cícero. No entanto, Tércio está litigando em um processo judicial que ele moveu contra a esposa de Cícero. Não obstante, Tércio aceitou a nomeação para atuar no processo administrativo e não comunicou a existência do litígio judicial à autoridade competente.


Nessa situação, é correto afirmar que Tércio

  • não cometeu qualquer falta, uma vez que a existência do litígio judicial contra a esposa de Cícero não se constitui em impedimento para atuar no processo administrativo.
  • não tinha o dever de comunicar a existência do litígio judicial contra a esposa de Cícero, uma vez que o dever de comunicar esse fato existiria se o litígio fosse contra Cícero.
  • deveria abster-se de atuar no processo administrativo por estar litigando contra a esposa de Cícero, tendo cometido falta grave por deixar de comunicar esse fato à autoridade competente.
  • teria o dever de comunicar a existência do litígio judicial contra a esposa de Cícero, mas essa omissão não o impede de atuar no processo administrativo.
  • não estava impedido de atuar no processo administrativo, mas sofrerá a pena de advertência pela omissão de comunicar a existência do litígio judicial contra a esposa de Cícero.
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