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#2426892

Em relação à desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária, assinale a opção correta.

  • Tratando-se de desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, que a desapropriação atinja todo o imóvel quando a área remanescente ficar reduzida a superfície inferior à da média propriedade ou prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada.
  • Não é necessário que se instrua a petição inicial, no processo de desapropriação para fins de reforma agrária, com o texto do decreto declaratório de interesse social para fins de reforma agrária publicado no Diário Oficial da União.
  • No processo de desapropriação para fins de reforma agrária, a contestação deve ser oferecida no prazo de trinta dias.
  • O decreto que declarar o imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
  • A ação de desapropriação deverá ser proposta no prazo de cinco anos, contado da publicação do decreto declaratório.
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