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#2963968

No que se refere à revogação dos atos administrativos,

  • os atos vinculados podem ser revogados com efeitosex tunc, de acordo com a conveniência e oportunidade.
  • a revogação opera efeitosex nunce não alcança os atos administrativos que exauriram os seus efeitos.
  • o Judiciário sempre pode revogar os atos discricionários que se verificaram inconvenientes e inoportunos, com efeitosex nunc.
  • é prerrogativa exclusiva da Administração Pública revogar, com efeitos retroativos, os atos administrativos vinculados eivados de vícios ou defeitos.
  • os atos discricionários podem ser revogados pela própria Administração Pública com base em seu poder de autotutela, por razões de ilegalidade.
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