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#2532795

Em relação à revogação e anulação do ato administrativo, como regra geral, é correto afirmar:

  • Anulação gera efeitosex tunce, em princípio, não há que se cogitar em “direito adquirido” baseado no ato invalidado.
  • Revogação gera efeitosex tunce, em princípio, deverá ser respeitado o “direito adquirido” baseado no ato revogado.
  • Anulação gera efeitosex nunce, em princípio, deverá ser respeitado o “direito adquirido” baseado no ato invalidado.
  • Revogação gera efeitosex nunce, em princípio, não há que se cogitar em “direito adquirido” baseado no ato revogado.
  • Anulação e Revogação geram efeitosex nunce, em princípio, não há que se cogitar em “direito adquirido” baseado no ato invalidado ou revogado.
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