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#2789070

A invalidação dos atos administrativos inconvenientes, inoportunos ou ilegítimos constitui tema de alto interesse para Administração.
A Administração pode desfazer seus próprios atos por considerações de mérito e de ilegalidade, ao passo que o Judiciário só pode invalidar quando ilegais.

A declaração.de invalidação de uma licitação ilegítima ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, denomina-se:

  • Rescisão
  • Revogação
  • Cassação.
  • Evocação
  • Anulação.
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