A invalidação dos atos administrativos inconvenientes, inoportunos ou ilegítimos constitui tema de alto interesse para Administração. A Administração pode desfazer seus próprios atos por considerações de mérito e de ilegalidade, ao passo que o Judiciário só pode invalidar quando ilegais.
A declaração.de invalidação de uma licitação ilegítima ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, denomina-se:
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