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#2408423

Durante regular correição interna, foi identificada a edição de um ato administrativo por autoridade incompetente. Considerando que esse ato administrativo gerou direitos a determinados administrados, que vem travando relações jurídicas com terceiros desde a edição do ato, há aproximadamente dois anos, a autoridade competente

  • deverá anular o ato anterior, porque vício de forma não é convalidável, arcando os administrados com eventuais prejuízos incorridos até a edição de novo ato, após nova e regular análise pela autoridade competente.
  • poderá convalidar o ato, desde que se trate de ato discricionário, mediante nova análise das condições que ensejaram sua edição, tendo em vista que os atos vinculados somente podem ser convalidados por decisão judicial.
  • poderá editar novo ato administrativo apenas para autorizar a continuidade das relações jurídicas já firmadas, obstando a realização de novos negócios pelos administrados, que, para tanto, deverão apresentar outro pedido à Administração.
  • caso não conste haver mais nenhum vício que macule o ato anterior, nem se trate de competência absoluta, deve convalidar o ato editado anteriormente pela autoridade incompetente
  • deverá anular o ato anterior, notificando os interessados a apresentarem novo pedido, tendo em vista que vício de competência não é convalidável.
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